Autorização ANP nº 383 de 07/10/2005
Norma Federal
Autoriza a General Motors do Brasil Ltda. a exercer a atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa General Motors do Brasil Ltda., com endereço na Av. Goias, nº 1805 - Santa Paula, no município de São Caetano do Sul - SP, e inscrição no CNPJ nº 59.275.792/0001-50, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 299, conforme processo no 48610.011752/2003-11.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY