Autorização ANP nº 382 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal de Biguaçu, localizado no município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011991/2007-89 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A-TRANSPETRO CNPJ: 02.709.449/0017-16, autorizada a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal de Biguaçu, localizado no município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, tendo cada tanque as características listadas na tabela abaixo:

TQ Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m3) Produto 
1 e 2 2,549 9,000 45,927 Biodiesel 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 13 de maio de 2010, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LAI Nº 067/07/GELAU, emitida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI