Autorização ANP nº 382 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal de Biguaçu, localizado no município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011991/2007-89 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A-TRANSPETRO CNPJ: 02.709.449/0017-16, autorizada a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal de Biguaçu, localizado no município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, tendo cada tanque as características listadas na tabela abaixo:
TQ | Diâmetro (m) | Comprimento (m) | Volume (m3) | Produto |
1 e 2 | 2,549 | 9,000 | 45,927 | Biodiesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 13 de maio de 2010, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LAI Nº 067/07/GELAU, emitida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI