Autorização ANP nº 381 de 22/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008
Autoriza a construção e operação de unidade de separação de propeno na Refinaria de Paulínia - REPLAN, da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008734/2006-89, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado a construção e operação de unidade de separação de propeno com capacidade de produção aprovada de 265.000 ton/ano e quatro esferas de 3.180 m3, cada na Refinaria de Paulínia - REPLAN, da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0643-47, situada à Rodovia SP 332, km 132, Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Autorização revoga a Autorização ANP nº 01, de 2 de janeiro de 2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 4º O Termo de Compromisso e seu Termo Aditivo, firmados entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) são parte integrantes desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
JOSE CARLOS DE ANDRADE