Autorização ANP nº 380 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009
Autoriza a empresa Comércio de Combustíveis do Pará Ltda. autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida Cláudio Saunders, nº 1.386 - Zona Rural, no Município de Ananindeua/PA - CEP: 67030-160.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 483000.021172/1995-59, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DO PARÁ LTDA, CNPJ nº 04.720.868/0001-17, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Cláudio Saunders, nº 1.386 - Zona Rural, no Município de Ananindeua/PA - CEP: 67030-160.
A referida instalação compreende os tanques subterrâneos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento de 120 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL |
02 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL |
03 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL |
04 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA