Autorização ANP nº 380 de 07/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2005
Autoriza a IPIRANGA ASFALTOS S\A a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP nº 48600.003945/1998-83:
Art. 1º Fica a IPIRANGA ASFALTOS S\A., inscrita no CNPJ sob o nº 59.128.553/0001-77, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Rua Antônio Carlos, nº 434, Cj. 82, 91 e 92 no Município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY