Autorização ANP nº 379 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009

Autoriza a empresa Comércio de Combustíveis do Pará Ltda. autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.021172/1995-59, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DO PARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.720.868/0001-17, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Cláudio Saunders, nº 1.386, Bairro Zona Rural, no município de Ananindeua - PA, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA