Autorização ANP nº 379 de 18/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008
Autoriza a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda - TRANSTUSA a realizar uso específico de Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no município de Joinville (SC), em 265 veículos de sua propriedade.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 648, de 9 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.008860/2008-03, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda - TRANSTUSA, inscrita no CNPJ 84.697.051/0001-04, situada à Av. Santos Dumont, 450 - Bom Retiro, Joinville - SC, autorizada, com fulcro no art. 3º da Resolução ANP nº 2, de 29 de janeiro de 2008, a realizar uso específico de Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no município de Joinville (SC), em 265 veículos de sua propriedade.
§ 1º Fica restrito o uso de Diesel B5 à frota cativa, não podendo o consumo anual exceder a 5.400.000 (cinco milhões e quatrocentos mil) litros.
§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP.
Art. 2º A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios sobre o uso de Diesel B5.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda, à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização.
Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de Diesel B5 para outros fins.
Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA