Autorização ANP nº 379 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007

Autoriza a Transportadora Gasene S.A. a construir os pontos de entrega de gás natural localizados nos municípios de Campos dos Goytacazes/RJ, Cachoeiro de Itapemirim/ES e Viana/ES, interligados ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.011965/2007-51 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.295.604/0001-51, autorizada a construir os pontos de entrega de gás natural localizados nos municípios de Campos dos Goytacazes/RJ, Cachoeiro de Itapemirim/ES e Viana/ES, interligados ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV).

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida por 2 (dois) anos, a contar da data de 25 de outubro de 2007, conforme prazo estabelecido pela Renovação da Licença de Instalação Nº 315/2005, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI