Autorização ANP nº 379 de 06/10/2005
Norma Federal
Autoriza a construção e operação de Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (GN).
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 162, de 16 de setembro de 2005, com base na Resolução de Diretoria nº 205, de 28 de junho de 2005, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011216/2004-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam autorizadas a construção e operação de uma Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (GN), denominada UPCGN-II, com capacidade de 1500 m3/dia, nas dependências do Terminal de Cabiúnas, no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação da referida unidade.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
NEWTON REIS MONTEIRO