Autorização ANP nº 377 de 04/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Autoriza a GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Av. das Araucárias, nº 5126, Município de Araucária - PR.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo 48600.001767/1998-56, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., CNPJ nº 02.351.006/0001-39, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Av. das Araucárias, nº 5126, Município de Araucária - PR.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento 1579,8 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto OBS. 
3,60 6,00 60 CAP 20/40 Isol. e aquecimento 
3,60 6,00 60 CAP 20/40 Isol. e aquecimento 
3,60 6,00 60 CAP 20/40 Isol. e aquecimento 
3,60 6,00 60 CAP 20/40 Isol. e aquecimento 
3,60 6,00 60 CAP 20/40 Isol. e aquecimento 
3,60 6,00 60 CR 3000 Isol. e aquecimento 
3,60 6,00 60 EM.ASFÁLTICA Aquecimento 
3,60 6,00 60 EM.ASFÁLTICA  
3,60 6,00 60 EM.ASFÁLTICA  
10 3,60 6,00 60 EM.ASFÁLTICA  
11 3,60 6,00 60 EM.ASFÁLTICA  
12 3,60 6,00 60 EM.ASFÁLTICA  
13 3,15 8,50 66 EM.ASFÁLTICA  
14 3,15 8,50 66 EM.ASFÁLTICA  
15 3,15 8,50 66 EM.ASFÁLTICA  
16 3,15 8,50 66 EM.ASFÁLTICA  
17 3,15 8,50 66 EM.ASFÁLTICA  
18 4,20 7,20 99,70 Asfalto Modificado Reve. E Aquecimento 
19 4,20 7,20 99,70 Asfalto Modificado Reve. E Aquecimento 
20 4,20 7,20 99,70 Asfalto Modificado Reve. E Aquecimento 
TM 1 2,234 2,10 10,00 MISTURA Inox 
TM 2 1,363 1,50 10,00 MISTURA Inox 
TQ XISTO 2,60 6,00 32 XISTO Horizontal c/ isol. e aquecimento 
R1 3,60 4,50 44 REATOR Isol. e aquecimento 
R2 3,60 4,50 44 REATOR misturador 
R3 2,80 4,50 10 REATOR misturador 
R4 3,13 4,80 36,90 REATOR Horizontal c/ isol. e aquecimento 
R5 3,13 4,80 36,90 REATOR Horizontal c/ isol. e aquecimento 
R6 3,13 4,80 36,90 REATOR Horizontal 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogado o Despacho nº 21, de 19 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União nº 14-E, de 20 de janeiro de 2000.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY