Autorização ANP nº 376 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2009
Autoriza a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a construir linha de 8 polegadas de diâmetro e 150 metros de extensão entre o ramal GASVIT-CCPL e o Ponto de Entrega de Gás Natural de Viana, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006591/2009-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0069-47, autorizada a construir linha de 8 polegadas de diâmetro e 150 metros de extensão entre o ramal GASVIT-CCPL e o Ponto de Entrega de Gás Natural de Viana, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir de 24 de junho de 2009, data da expedição da Autorização Ambiental nº 037/09 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, órgão ambiental do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI