Autorização ANP nº 376 de 15/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2008

Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG a construir o Ponto de Entrega denominado Estação de Entrega (EE) de Ibitinga, localizada no Km 1.039,45 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Ibitinga, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008684/2008-00, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.891.441/0001-93, autorizada a construir o Ponto de Entrega denominado Estação de Entrega (EE) de Ibitinga, localizada no Km 1.039,45 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Ibitinga, Estado de São Paulo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 8 de julho de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 527/2008, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 8 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI