Autorização ANP nº 376 de 04/10/2005

Norma Federal

Autoriza a GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP nº 48600.001767/1998-56:

Art. 1º Fica a GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.351.006/0001-39, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Avenida das Araucárias, nº 5126, no Município de Araucária - PR, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY