Autorização ANP nº 375 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Autoriza a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A. a operar 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002774/2008-89, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Alberto Pasqualini REFAP S/A., CNPJ: 04.207.640/0001-28, autorizada a operar 4 (quatro) dutos para a transferência de produtos derivados de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

TAG (nº da Linha) Produto Origem Destino Extensão (m) Diâmetro (pol) 
10"-0028-P-0218-F11b Gasolina Ponto A da REFAP Ponto B da Ipiranga/Shell 819 10 
10"-0028-P-0679-Bc 
10"-0028-P-0192-F11b Óleo Diesel Ponto A da REFAP Ponto B da Ipiranga/Shell 827 10 
10"-0028-P-0681-Bc 
6-0028-P-0298-F11b Querosene de Aviação (QAV) Ponto A da REFAP Ponto B da Ipiranga/Shell 844 
10"-0028-P-0682-Bc 
12"-0028-P-0299-F11b Óleo Combustível Ponto A da REFAP Ponto B da Ipiranga/Shell 885 12 e 10 
10"-0028-P-0683-Bc 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de março de 2013, conforme data de validade da Licença de Operação LO nº 1606/2009-DL, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI