Autorização ANP nº 375 de 11/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2008
Autoriza o Condomínio PHL Administração a construir 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel, com comprimento aproximado de 1070 metros entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO) localizada no Município de Candeias, no Estado da Bahia.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007643/2008-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Condomínio PHL Administração, CNPJ: 07.670.468/0001-32, autorizada a construir 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel, com comprimento aproximado de 1070 metros entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO) localizada no Município de Candeias, no Estado da Bahia, com as seguintes características:
Diâmetro (pol) | Produto | Extensão (m) | Material | Pressão máxima de projeto (kgf/cm2) | Vazão máxima (m3/h) | |
6 | Gasolina | 1.070 | Aço Carbono Sch. 40 | 10,0 | 150 | |
8 | Óleo Diesel | 1.070 | Aço Carbono Sch. 20 | 10,0 |
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Art. 2º Esta Autorização terá validade até 7 de fevereiro de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença Ambiental Simplificada expedida em 07.02.2008 pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura - Departamento de Meio Ambiente - da Prefeitura Municipal de Candeias, no Estado da Bahia, válida até 7 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI