Autorização ANP nº 373 de 09/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008
Autoriza a empresa DET NORSKE VERITAS LTDA, a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo ANP nº 48610.001360/2008-32, com base na Resolução de Diretoria nº 652, de 9 de setembro de 2008, e
Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local;
Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa DET NORSKE VERITAS LTDA, CNPJ: 42.360.404/0001-36, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:
GE001 | Geologia e Geofísica |
PE001 | Sondas de Perfuração |
PE002 | Apoio Logístico e Operacional |
PE003 | Perfuração, Completação e Avaliação de Poços |
EN001 | Engenharia Básica e Detalhamento. |
EN002 | Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento. |
EN003 | Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição. |
ES001 | Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento. |
ES002 | Bombas de Transferência. |
UP001 | Unidades de Compressão. |
UP002 | Unidades de Geração de Energia Elétrica. |
UP003 | Unidades de Geração de Injeção de Vapor. |
UP004 | Unidade de Injeção de Tratamento de Água. |
ES003 | Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds. |
ES004 | Monobóias e Quadro de Bóias. |
UP005 | Sistema de Processamento e Tratamento de Óleo. |
UP006 | Sistema de Processamento e Tratamento de Gás Natural. |
UP007 | Construção Naval: casco, turret, ancoragem e sistemas navais. |
EN005 | Obras Civis e Utilidades. |
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA