Autorização ANP nº 371 de 29/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007
Autoriza a Dumaszak Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.003897/2004-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DUMASZAK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.872.409/0001-11, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Cezar Augusto Dalçoquio, nº 5550, Bairro Salseiros, no município de Itajaí - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 299, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY