Autorização ANP nº 370 de 09/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008
Autoriza a Petronunes Transportador Revendedor Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.002639/1996-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETRONUNES TRANSPORTADOR, REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 75.790.493/0001-00, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Antônio Hulse, nº 1153 - Humaitá - Município de Tubarão - SC - CEP: 88704-220.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 85,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | DIÂMETRO / ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | TIPO |
01 | 2,50 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
02 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
03 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
04 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
05 | 1,90 | 3,50 | 10,00 | DIESEL | SUBTERRÂNEO |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA