Autorização ANP nº 370 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Autoriza a Petronunes Transportador Revendedor Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.002639/1996-42, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETRONUNES TRANSPORTADOR, REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 75.790.493/0001-00, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Antônio Hulse, nº 1153 - Humaitá - Município de Tubarão - SC - CEP: 88704-220.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 85,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) DIÂMETRO / ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO TIPO 
01 2,50 6,00 30,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 
02 1,90 5,40 15,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 
03 1,90 5,40 15,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 
04 1,90 5,40 15,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 
05 1,90 3,50 10,00 DIESEL SUBTERRÂNEO 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA