Autorização ANP nº 368 de 04/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009
Autoriza o Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a construir 05 (cinco) tanques e toda estrutura auxiliar para movimentação e armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003053/2009-77, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.688.220/0014-89, autorizado a construir 05 (cinco) tanques e toda estrutura auxiliar para movimentação e armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível no Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR no município de Santos, Estado de São Paulo, com as seguintes características:
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade Nominal (m³) |
TA-12-5503 | 20,20 | 18,60 | 5.500 |
TA-12-5504 | 20,20 | 18,60 | 5.500 |
TA-12-3304 | 15,50 | 18,60 | 3.300 |
TA-12-3305 | 15,50 | 18,60 | 3.300 |
TA-12-3306 | 15,50 | 18,60 | 3.300 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade para o início das obras de construção até 28 de abril de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LI nº 18000949, concedida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo em 29 de abril de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI