Autorização ANP nº 367 de 29/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Autoriza a empresa Mime Distribuidora de Petróleo Ltda. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011307/2007-69 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Mime Distribuidora de Petróleo Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.799.935/0001-42, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI