Autorização ANP nº 365 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Autoriza a Avantti Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem no município de São Paulo - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.003377/2006-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a AVANTTI COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 07.793.634/0001-98, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista sob o nº 204953, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua Giovanni Carnovali, nº 79/115 - Parque Bristol, no município de São Paulo - SP.

O parque de tancagem é composto dos seguintes tanques, perfazendo o total de 240m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Comprimento Altura (m) Volume (m³) Produto Tipo 
2,60 6,00 30 óleo diesel horizontal subterrâneo 
2,60 6,00 30 óleo diesel horizontal subterrâneo 
2,60 6,00 30 óleo diesel horizontal subterrâneo 
2,60 6,00 30 óleo diesel horizontal subterrâneo 
1,91 5,40 15 óleo diesel horizontal subterrâneo 
1,91 5,40 15 óleo diesel horizontal subterrâneo 
2,514 4,00 20 óleo combustível vertical aéreo 
2,514 4,00 20 óleo combustível vertical aéreo 
2,30 4,86 20 óleo combustível vertical aéreo 
10 1,91 5,40 15 óleo combustível horizontal subterrâneo 
11 1,91 5,40 15 óleo diesel horizontal subterrâneo 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A presente Autorização tem validade até 30 de junho de 2007, quando deverá ser apresentada a nova licença de operação emitida pela CETESB.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY