Autorização ANP nº 364 de 05/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação do Serviço de Compressão de Gás Natural da REDUC, situada no município de Duque de Caxias/RJ.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001190/2006-24, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a Estação do Serviço de Compressão de Gás Natural da REDUC, situada no município de Duque de Caxias/RJ, com vazão de até 4,0 milhões m³/dia de gás natural.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de novembro de 2008, de acordo com o prazo previsto para realização da gaseificação e pré-operação da Estação do Serviço de Compressão de Gás Natural da REDUC, aprovado pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, conforme Notificação DICIN1NOT/01019841, emitida em 28 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS