Autorização ANP nº 364 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Autoriza a Avantti Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.003377/2006-62, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a AVANTTI COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 07.793.634/0001-98, Registro na ANP nº 204953, localizada na Rua Giovanni Carnovali, 79/115 - Parque Bristol - São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY