Autorização ANP nº 363 de 04/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a construir o Gasoduto Japeri-Reduc, tendo sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.013272/2007-19 e
Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Japeri-Reduc, com 28 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade para transporte de 25,3 milhões m³/dia de gás natural, tendo sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 14 de dezembro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação LI nº FE013621, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.
Art. 4º Esta Autorização será revogada no caso de não serem atendidas as condições previstas na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso celebrado entre a ANP e a TAG em 20 de maio de 2008, pela qual a TAG deverá remeter à ANP cópia da documentação comprobatória da alteração de titularidade da Licença de Instalação, tão logo ocorra a publicação pelo órgão ambiental competente.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS