Autorização ANP nº 362 de 25/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Autoriza a Petróleo Querência Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48600.001715/2001-36, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petróleo Querência Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.338.339/0001-53, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia MT 100 S/Nº KMA 61 - Bairro Zona Rural - Município de Alto Taquari - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 252, publicada no Diário Oficial da União em 21 de Outubro de 2002.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY