Autorização ANP nº 361 de 24/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Ponto de Entrega da UTE Cubatão, situado no município de Cubatão/SP e interligado ao gasoduto GASAN, cuja vazão máxima de operação é de 1,56 milhões m³/dia de gás natural, para suprimento à Usina Termoelétrica de Cubatão.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.010479/2006-34, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ponto de Entrega da UTE Cubatão, situado no município de Cubatão/SP e interligado ao gasoduto GASAN, cuja vazão máxima de operação é de 1,56 milhões m³/dia de gás natural, para suprimento à Usina Termoelétrica de Cubatão.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 9 de junho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 25000659, emitida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo, em 09.06.2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS