Autorização ANP nº 360 de 24/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2009
Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A. a operar trecho de 13 km e 38 polegadas de diâmetro do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III).
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004389/2008-76 e
Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar trecho de 13 km e 38 polegadas de diâmetro do Gasoduto Cabiúnas - Reduc III (GASDUC III), com origem no Terminal de Cabiúnas e destino nos Pontos de Entrega das Termelétricas Norte Fluminense e Mário Lago, no município de Macaé/RJ.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 13 de julho de 2014, de acordo com o prazo previsto na Licença de Operação LO nº IN000442, expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, em 13 de julho de 2009.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 314, de 17 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI