Autorização ANP nº 360 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa BIOCAR Indústria e Comércio de Óleos Vegetais e Biodiesel Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 382, de 4 de junho de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003492/2008-07, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa BIOCAR Indústria e Comércio de Óleos Vegetais e Biodiesel Ltda., CNPJ nº 07.779.869/0001-25, com capacidade nominal instalada de 30 m³/dia de biodiesel, utilizando rota metílica ou etílica, em planta industrial, situada na Avenida 06, com Avenida 02, Distrito Industrial, Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada, no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA