Autorização ANP nº 36 de 19/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2010
Habilita a RECOM Revendedora de Energia Combustível Ltda. como transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.015681/1995-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RECOM Revendedora de Energia Combustível Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.043.064/0001-08, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia SP-127, s/nº, km 1, Nova Rio Claro - Rio Claro, SP - CEP 13500-970, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º O armazenamento, o transporte e a revenda a retalho de combustíveis com entrega ao consumidor estão restritos à filial inscrita no CNPJ nº 45.043.064/0004-50.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA