Autorização ANP nº 36 de 29/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008

Autoriza a Latina Distribuidora de Petróleo Ltda. a ampliar instalações de armazenamento localizadas em Ijuí - RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e da Resolução ANP nº 30, de 26 de outubro de 2006, e o que consta do Processo nº 48600.000372/2001-92, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.562.225/0003-66, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 467, autorizada a ampliar as instalações de armazenamento localizadas na Rua das Chácaras, 1091 - Bairro Osvaldo Aranha - Município de Ijuí - RS - CEP 98700-000.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento será, com a inclusão do Tanque nº 07 (60,00 m³ para biodiesel), de 4.808,00 m³:

Tanque Nº Produto Diâmetro (m) Altura/ Compr.(m) Capacidade (m³) Tipo SITUAÇÃO 
01 Gasolina 11,18 12,12 1.177,60 Vertical OPERANDO 
02 AEAC 9,19 7,31 481,806 Vertical OPERANDO 
03 AEHC 7,63 10,745 493,854 Vertical OPERANDO 
04 Diesel 14,645 14,43 2.466,74 Vertical OPERANDO 
05 AEHC 2,852 9,6 64,00 Horizontal OPERANDO 
06 AEHC 2,852 9,6 64,00 Horizontal OPERANDO 
07 Biodiesel 2,549 11,86 60,00 Horizontal A CONSTRUIR 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA