Autorização ANP nº 36 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Autoriza a Petrolaskos Comércio e Transporte Rodoviário Retalhista de Diesel Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta dos Processos nº 48300.030170/1996-31 e nº 48610.008226/2006-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROLASKOS COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO RETALHISTA DE DIESEL LTDA., CNPJ nº 86.775.376/0001-93 e REGISTRO na ANP nº 219835, localizada na Rua Mylla, nº 63, Jardim Dioni, no Município de Cascavel - PR, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY