Autorização ANP nº 359 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007

Autoriza a Mutirão Comércio de Derivados do Petróleo Ltda a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.014056/1996-64, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MUTIRÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 75.061.838/0001-94, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua das Industrias, nº 28, Bairro Jardim Cidadela, no município de Londrina - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 316, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY