Autorização ANP nº 358 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007

Autoriza a Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. a construir as instalações localizadas na Rua N, lotes 22 a 23, nº 851, Cuiabá - MT.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.002890/1996-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.942.246/0012-35, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 0352, autorizada a construir o tanque de B 100 nas instalações localizadas na Rua N, lotes 22 a 23, nº 851, Cuiabá - MT.

O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo após a construção, o total 750m3.

Nº Diâmetro Comp./Altura (m) Produto Capacidade Nominal (m3) Tipo Observação 
1 2,40 11,25 Óleo Diesel 50 horizontal aéreo em operação 
2 2,40 11,25 Óleo Diesel 50 horizontal aéreo em operação 
3 2,40 11,25 Óleo Diesel 50 horizontal aéreo em operação 
4 2,40 11,25 Óleo Diesel 50 horizontal aéreo em operação 
5 2,40 11,25 Gasolina 50 horizontal aéreo em operação 
6 2,40 11,25 AEHC 50 horizontal aéreo em operação 
7 2,40 11,25 AEHC 50 horizontal aéreo em operação 
8 8,50 6,00 Óleo Diesel 340 Vertical em operação 
9 2,54 12,00 B 100 60 Horizontal subterrâneo a construir 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY