Autorização ANP nº 355 de 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009

Autoriza a empresa SHV Gas Brasil Ltda. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Av. Antônio Frederico Ozanan, nº 1.134 - Brigadeira - Canoas/RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e o que consta do Processo ANP nº 48610.008847/2005-01, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SHV GAS BRASIL LTDA., CNPJ nº 19.791.896/0014-17, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Av. Antônio Frederico Ozanan, nº 1.134 - Brigadeira - Canoas/RS.

As instalações compreendem os vasos de pressão aéreos e horizontais de GLP listados na tabela abaixo, perfazendo a capacidade total de 2.544,86 m³.

VASO DE PRESSÃO Nº  DIÂMETRO (m)  COMPRIMENTO (m)  VOLUME (m³)  
01  2,75  20,56  116,41 
02  2,75  20,45  115,74 
03  2,75  20,59  116,47 
04  2,75  20,63  117,22 
05  2,75  20,75  117,27 
06  2,76  18,26  117,41 
07  2,76  20,65  117,35 
08  2,76  20,59  116,40 
09  2,75  20,62  116,44 
10  2,75  20,63  117,15 
11  2,75  20,67  117,09 
12  2,75  20,59  116,59 
13  2,61  21,32  112,08 
14  2,61  21,33  112,46 
15  2,61  21,32  112,25 
16  2,69  20,12  112,71 
17  2,69  19,04  112,80 
18  2,76  19,58  114,44 
19  2,75  20,59  116,67 
20  2,75  20,59  116,67 
21  2,75  20,59  116,45 
22  2,77  20,61  116,79 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA