Autorização ANP nº 354 de 19/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007

Autoriza a Ipanema Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48600.006233/1998-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a IPANEMA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.571.937/0001-42, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Dr. Lamartine Pinto Avelar, nº 2789, Bairro Ipanema, no município de Catalão - GO, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 88, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2004.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY