Autorização ANP nº 353 de 23/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2009
Autoriza a TRR - Comércio de Combustíveis Santa Lúcia Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48610.008829/2008-64, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRR - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SANTA LÚCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.458.788/0001-59, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 392, nº 2405 - fundos, Sala B, Tomazzetti, no município de Santa Maria/RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA