Autorização ANP nº 352 de 29/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008

Autoriza a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANSPETRO, a construir 8 (oito) braços de carregamento para movimentação de combustíveis.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014911/2007-47, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir 8 (oito) braços de carregamento para movimentação de combustíveis, que apresentam as seguintes características:

Braços Diâmetro Classe de Pressão Produtos 
BC - 71402 A 8" 150 Óleo Diesel 
BC - 71402 B 8" 150 Óleo Diesel 
BC - 71404 A 12" 150 Óleo Diesel, Gasolina e QAV 
BC - 71404 B 12" 150 Óleo Diesel, Gasolina e QAV 
BC - 71405 A 12" 150 Óleo Diesel, Gasolina e QAV 
BC - 71405 B 12" 150 Óleo Diesel, Gasolina e QAV 
BC - 71403 A 16" 150 Óleo Combustível Marítimo 
BC - 71403 B 16" 150 Óleo Combustível Marítimo 

Art. 2º Fica a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir 4 (quatro) dutos que interligarão os píeres PGL-1 e PGL-2, com 940 metros de comprimento aproximado cada, que apresentam as seguintes características:

Duto Vazão Nominal (m³/h) Pressão Máxima Operacional (Kgf/cm²) Pressão de Projeto (Kgf/cm²) Produto 
14" 1200 13 19 Gasolina 
14" 1200 13 19 Q AV 
6" 300 13 19 Óleo Diesel Marítimo 
10" 800 18 38 GLP 

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização é válida até 17 de julho de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação concedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPRH, do Governo do Estado de Pernambuco, número 00766/2008, de 17 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI