Autorização ANP nº 352 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Autoriza a empresa Petro-Amazon Petróleo da Amazônia Ltda., a operar 1 (um) duto de 8", interligando sua instalação de armazenamento de combustíveis líquidos, localizada em Belém, Pará, ao duto operado pela Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012763/2002-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petro-Amazon Petróleo da Amazônia Ltda., CNPJ nº: 84.634.682/0006-99, autorizada a operar 1 (um) duto de 8", com as características principais relacionadas na tabela abaixo, interligando sua instalação de armazenamento de combustíveis líquidos, localizada em Belém, Pará, ao duto operado pela Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO:

Duto a ser interligado Extensão (m) Diâmetro (polegadas) Produto movimentado 
Duto de 10" de transporte de gasolina A do Píer 02 da Cia Docas do Pará para o Terminal da Transpetro 443 Gasolina A 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI