Autorização ANP nº 351 de 21/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009

Autoriza a empresa Trans Reta Transportadora Revendedora e Retalhista Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.014718/1995-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.366.855/0001-09, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Donguinha Mercadante, nº 3400, Jardim Paineiras, no município de Avaré/SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA