Autorização ANP nº 351 de 19/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007
Autoriza a Ana Gilda da Costa Macedo a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.001817/1996-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ANA GILDA DA COSTA MACEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 64.429.400/0001-08, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Arapongas nº 4911 - Bairro Zona Rural - Município de Uberlandia - MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 365, publicada no Diário Oficial da União em 22 de Outubro de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY