Autorização ANP nº 351 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Autoriza a ampliação de capacidade nominal instalada da planta industrial da Granol, Indústria, Comércio e Exportação S/A.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 393, de 01.11.2007, DOU 05.11.2007.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no Inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 455, de 21 de dezembro de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009045/2005-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação de capacidade nominal instalada da planta industrial da GRANOL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, CNPJ nº 50.290.329/0026-60, com capacidade nominal instalada de 200.000 litros/dia para 333.333 litros/dia, situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6 - Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, município de Anápolis, estado de Goiás.

Art. 2º Revoga-se a Autorização nº 173, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2006.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA"