Autorização ANP nº 35 de 08/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2006
autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS a operar o duto 8"-GC-330-002-Bb para transferência de Gás Combustível entre a UNIDADE DA INDUSTRIALIZAÇÃO DO XISTO - SIX e a INCEPA, no Município de São Mateus do Sul/PR.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0496-23, autorizada a operar o duto 8"-GC-330-002-Bb para transferência de Gás Combustível entre a UNIDADE DA INDUSTRIALIZAÇÃO DO XISTO - SIX e a INCEPA, no Município de São Mateus do Sul/PR, com as seguintes características:
Origem | Destino | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) | Produto |
SIX | INCEPA | 8 | 3,53175 | Gás Combustível |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Fica revogado o item referente ao duto SIX, do Anexo - Instalações de Transporte Dutoviário - da Autorização nº 7, de 6 de março de 1998, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS