Autorização ANP nº 349 de 17/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009
Autoriza a empresa Auto Posto Blumenau Ltda. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR 470, nº 5.500, Bairro Badenfurt, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009712/2008-06, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Auto Posto Blumenau Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.646.621/0001-01, autorizado a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rodovia BR 470, nº 5.500, Bairro Badenfurt, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 6 de julho de 2012, conforme Licença Ambiental de Operação - LAO nº 128/2008-CODAM, emitida em 7 de julho de 2008 pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI