Autorização ANP nº 348 de 26/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008

Autoriza a Comércio e Transportes de Combustíveis Panambi Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS 342, km 161 - Avenida Perimetral, nº 1166 - Município de Cruz Alta.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta dos Processos nº 48300.020227/1995-11 e nº 48610.008241/2006-49, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS PANAMBI LTDA, CNPJ nº 73.552.358/0001-09, registrada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS 342, km 161 - Avenida Perimetral, nº 1166 - Município de Cruz Alta - RS - CEP: 98045-180.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 90,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO / ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,549 6,00 30,00 ÓLEO DIESEL 
02 2,549 6,00 30,00 ÓLEO DIESEL 
03 2,549 6,00 30,00 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA