Autorização ANP nº 348 de 26/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Autoriza a Comércio e Transportes de Combustíveis Panambi Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS 342, km 161 - Avenida Perimetral, nº 1166 - Município de Cruz Alta.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta dos Processos nº 48300.020227/1995-11 e nº 48610.008241/2006-49, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS PANAMBI LTDA, CNPJ nº 73.552.358/0001-09, registrada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia RS 342, km 161 - Avenida Perimetral, nº 1166 - Município de Cruz Alta - RS - CEP: 98045-180.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 90,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO / ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
02 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
03 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA