Autorização ANP nº 347 de 26/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Autoriza a Comércio e Transportes de Combustíveis Panambi Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.020227/1995-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS PANAMBI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.552.358/0001-09, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia RS 342, Km 161, Avenida Perimetral, nº. 1166, Bairro Tamoio, no município de Cruz Alta - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA