Autorização ANP nº 345 de 26/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008

Autoriza a BATUVY Distribuidora de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48610.004567/2008-69, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a BATUVY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.250.921/0001-87, sediada na Rua Doutor Eli Volpato, nº 600 - Bairro Chapada, no município de Araucária - PR, e registrada na ANP sob o nº 3296, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA