Autorização ANP nº 344 de 15/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009
Autoriza a empresa Mercolub Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Vinte, Lote 05, Quadra 33 - Jardim Imperial, no Município de Luis Eduardo Magalhães/BA - CEP: 47850-000.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48610.005263/1995-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MERCOLUB PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 04.799.975/0002-63, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Vinte, Lote 05, Quadra 33 - Jardim Imperial, no Município de Luis Eduardo Magalhães/BA - CEP: 47850-000.
A referida instalação compreende os tanques subterrâneos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento é, com a inclusão dos tanques subterrâneos nº 03 e 04, de 120 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | SITUAÇÃO |
01 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | OPERANDO |
02 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | OPERANDO |
03 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | A OPERAR |
04 | 2,549 | 6,00 | 30,00 | DIESEL | A OPERAR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA