Autorização ANP nº 344 de 15/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009

Autoriza a empresa Mercolub Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Vinte, Lote 05, Quadra 33 - Jardim Imperial, no Município de Luis Eduardo Magalhães/BA - CEP: 47850-000.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48610.005263/1995-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MERCOLUB PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 04.799.975/0002-63, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Vinte, Lote 05, Quadra 33 - Jardim Imperial, no Município de Luis Eduardo Magalhães/BA - CEP: 47850-000.

A referida instalação compreende os tanques subterrâneos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento é, com a inclusão dos tanques subterrâneos nº 03 e 04, de 120 m3.

TANQUE Nº  DIÂMETRO (m)  COMPRIMENTO (m)  CAPACIDADE NOMINAL (m³)  PRODUTO  SITUAÇÃO  
01  2,549  6,00  30,00  DIESEL  OPERANDO  
02  2,549  6,00  30,00  DIESEL  OPERANDO  
03  2,549  6,00  30,00  DIESEL  A OPERAR  
04  2,549  6,00  30,00  DIESEL  A OPERAR  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA