Autorização ANP nº 344 de 26/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2008
Autoriza a IBRAS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a operar as instalações de tancagem na Rua Luiza Betti, nº 287 - Lindóia - Município de Londrina - PR.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48300.029667/1996-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a IBRAS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 82.478.744/0002-61, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua Luiza Betti, nº 287 - Lindóia - Município de Londrina - PR - CEP: 86031-720.
O parque de tancagem de produtos é constituído pelo tanque horizontal aéreo listado a seguir, perfazendo o total de 50,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,96 | 7,30 | 50,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA