Autorização ANP nº 344 de 11/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007
Autoriza a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a operar as Instalações de Armazenamento de Distribuidora de Combustíveis, localizadas na Estrada do Belmont, km 08 - Bairro Milagres II - Porto Velho - RO.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 27300.021764/1986-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, CNPJ nº 33.069.766/0077-88, REGISTRO na ANP nº TA 05, autorizada a operar as Instalações de Armazenamento de Distribuidora de Combustíveis, localizadas na Estrada do Belmont, km 08 - Bairro Milagres II - Porto Velho - RO.
As instalações de armazenamento, com a inclusão do Tanque nº 106 de 5.560,00m3 de capacidade, perfazem o volume total de 10.824,00 m3 e são constituídas pelos tanques aéreos apresentados na tabela a seguir.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m3) | PRODUTO | SITUAÇÃO |
101 | 8,50 | 7,30 | 414,00 | AEAC | OPERANDO |
102 | 10,45 | 8,80 | 757,00 | GASOLINA | OPERANDO |
103 | 13,25 | 11,20 | 1.547,00 | DIESEL | OPERANDO |
104 | 8,50 | 7,30 | 414,00 | AEHC | OPERANDO |
105 | 15,00 | 13,04 | 2.132,00 | DIESEL | OPERANDO |
106 | 22,36 | 14,46 | 5.560,00 | DIESEL | A OPERAR |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY