Autorização ANP nº 342 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Autoriza a empresa Petrobrás Transporte S/A. - Transpetro, CNPJ nº 02.709.449/0010-40, a operar os 3 (três) tanques refrigerados e as 2 (duas) esferas pressurizadas do Terminal Marítimo da Ilha Redonda, no Município do Rio de Janeiro/RJ.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0010-40, autorizada a operar os 3 (três) tanques refrigerados e as 2 (duas) esferas pressurizadas do Terminal Marítimo da Ilha Redonda, relacionados a seguir, para armazenamento e movimentação de GLP, no Município do Rio de Janeiro/RJ, com as seguintes características:

Tanque (TAG) Produto Capacidade Total (m³) Capacidade Operacional (m³) Tipo 
TQ-146001 GLP 16.064 15.392 Tanque refrigerado 
TQ-146002 GLP 7.621 7.090 Tanque refrigerado 
TQ-146003 GLP 7.621 7.090 Tanque refrigerado 
EF-147001 GLP 1.430 1.275 Esfera pressurizada 
EF-147002 GLP 2.878 2.716 Esfera pressurizada 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Ficam revogados os itens do Anexos I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques e esferas do Terminal Marítimo da Ilha Redonda, sob o código DCPT nº 000847, inclusive as esferas TQ-EF005 e TQ-EF006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI